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APOSENTADORIA ESPECIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

A notícia abaixo, retirada do site do Estadão, é uma forma de acolhimento bastante digno e humano as pessoas com deficiência e que sejam seguradas do INSS, que poderão, esperamos que em breve, contar com aposentadoria especial.

Essa possibilidade, que marca positivamente nossa legislação social, que busca o equilíbrio no tratamento, que deve ser paritário a todos os segurados, isso merece ser divulgado e comemorado.

 

Câmara aprova aposentadoria especial para pessoas com deficiência
Terá direito ao benefício quem contribuir por 30 anos, se homem, e 25 anos no caso das mulheres.
17 de abril de 2013 | 19h 10

BRASÍLIA – Com a presença de cadeirantes no plenário da Câmara, deputados aprovaram nesta quarta-feira, 17, projeto de lei que garante aposentadoria especial a pessoas com deficiência. Como foi aprovado também pelo Senado, a proposta segue agora para sanção da presidenta Dilma Rousseff.

Terá direito à aposentadoria especial, pelo Regime Geral da Previdência Social, o segurado que contribuir por 30 anos, se homem, e 25 anos no caso das mulheres, se a deficiência for considerada leve. Daqueles com deficiência moderada serão exigidos 27 anos de contribuição para os homens e 22 anos para as mulheres.

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que possuam deficiência grave poderão aposentar após 25 anos de contribuição no caso dos homens e 20 anos no caso das mulheres.

Terá direito também a aposentadoria especial a pessoa com deficiência que tenha 60 anos, no caso dos homens, e 55 anos, se for mulher, e tempo de contribuição para a Previdência pelo período mínimo de 15 anos.

A deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), que é tetraplégica, comemorou a aprovação do projeto. “Esse é um momento histórico para o país”, disse emocionada.

Será considerada pessoa com deficiência o segurado do INSS que apresentar restrição física, auditiva, intelectual ou sensorial, mental, visual ou múltipla, de natureza permanente, que restrinja sua capacidade funcional para exercer diariamente a atividade laboral.

http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,camara-aprova-aposentadoria-especial-para-pessoas-com-deficiencia,1022233,0.htm

Sônia Mendes dos Santos – advogada especialista em Direito Previdenciário – OAB/SP 181.276

A Seguridade Social aplicada no Brasil é resultante de um conjunto de ações integradas dos Poderes Públicos e de toda sociedade, com objetivo de garantir à população os direitos inerentes aos serviços de saúde, previdência e assistência social, conforme preceitua nossa Constituição Federal.

A legislação pátria, no que se refere as essas ações, determina que a participação de todos será de forma direta ou indireta, assim todos participam do financiamento da Seguridade Social, e os entes públicos – União, Estados, Municípios e Distrito Federal, devem incluir em seus respectivos orçamentos os recursos destinados ao financiamento das ações voltadas para a previdência, saúde e assistência social.

A sociedade participa de forma direta, dos recursos, que formam as contribuições sociais, através de entre outros, da folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados; da receita ou do faturamento; do lucro; sobre a renda do trabalhador e dos demais segurados da previdência social; sobre a receita de concursos de prognósticos; do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

A Saúde é direito de todos e dever do Estado, que a presta através do SUS, que é um programa governamental que engloba as três esferas do governo: federal, estadual e municipal.

À União incumbe a elaboração da política nacional da saúde, visando esclarecimento público, como campanhas nacionais de prevenção de doenças. Aos Estados cabe, através dos hospitais regionais, a função do atendimento médico especializado. Já aos municípios a lei incumbe o atendimento de primeiros socorros, a triagem e o encaminhamento dos casos que dependem de atendimento especializado, bem como, o trabalho de prevenção de moléstias.

O direito a saúde independe de contribuição ou do atendimento de qualquer outro requisito. Trata-se de direito universal assegurando a todos aqueles que vivem em território nacional.

A Assistência Social tem por objetivo atender aqueles que se encontram marginalizados no sistema produtivo, e sua prestação independe de contribuição, esse serviço é oferecido de forma solidária, que garante inclusive benefício pecuniário, como por exemplo, garante ao idoso e ao portador de deficiência sem renda e que preencha os requisitos legais, um salário mínimo mensal; demais disso temos também a atuação das entidades filantrópicas que em troca de isenção tributária atuam na área, prestando serviços sociais aos miseráveis e carentes.

Já a Previdência Social, área que daremos maior foco em nossa página, é prestada como autarquia federal denominada INSS, tem por objetivo a concessão e manutenção de prestações pecuniárias e serviços àqueles que contribuem para ter acesso à previdência, portanto é imprescindível a contribuição, trata-se de um direito que ainda não é universalizado, só tem acesso à previdência as pessoas definidas em lei como beneficiarias.

A Previdência é especialmente dirigida aos trabalhadores que estão vinculados ao regime geral, ou seja, todos os trabalhadores exceto os servidores públicos, titulares de cargo efetivo, que sejam regidos por regime próprio, ou seja, se o ente público não criou regime seus servidores são regidos pelo regime geral.

Os princípios elencados abaixo norteiam a Seguridade Social e podemos dizer que são sua base fundamental:

I – Da Universalidade da Cobertura e do Atendimento
II – Da Uniformidade e Equivalência dos Benefícios e Serviços às Populações Urbanas e Rurais
III – Da Seletividade e Distributividade na Prestação de Benefícios e Serviços
IV – Da Irredutibilidade do Valor dos Benefícios
V – Equidade na forma de Participação de Custeio
VI – Diversidade da Base de Financiamento
VII – Caráter Democrático e Descentralizado da Administração mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

Texto elaborado por: Dra. Florentina Bicudo Shimakawa e Dra. Sônia Mendes dos Santos – advogadas especialistas em Direito Previdenciário.

PERFIL

Pretendem as autoras, advogadas especialistas em Direito Previdenciário, atuando na área há mais de 10 anos, postar seus trabalhos e artigos relativos a Seguridade Social expressando suas opiniões, o que também pode auxiliar as pessoas com relação aos seus direitos.